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“Tornozeleiras eletrônicas”

Dentre as novas tecnologias utilizadas como alternativas ao cumprimento de uma pena de privação da liberdade podemos destacar o monitoramento eletrônico.

Está comprovado que o monitoramento eletrônico de presos, auxilia na redução de gastos no setor penitenciário, além de oferecer uma gama de outras vantagens pela sua utilização.

Esse monitoramento tem sido representado pelas tornozeleiras eletrônicas, a serem programadas de acordo com o local, o deslocamento e demais condições impostas ao sentenciado.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: internet.

Independente da programação que será dada às mesmas, e o controle sobre aqueles que as utilizarão, olhando pelo lado da gestão patrimonial, observamos que à semelhança de algemas, coletes à prova de balas, e de outros itens relacionados ao trabalho da segurança pública, estes itens deverão ser considerados bens patrimoniais, independente do seu valor unitário de mercado, que está em torno de R$ 300,00 a R$ 400,00.

 

Como é um item novo e a sua utilização também bastante recente, ainda poderão surgir dúvidas quanto à melhor forma de controlá-lo.

Os órgãos de patrimônio irão cadastrar esses bens de forma individualizada, não colando as etiquetas de patrimônio nos mesmos, mas guardando-as juntamente com a sua documentação (cópias de notas fiscais, termos de responsabilidade, etc.).

As tornozeleiras serão encaminhadas para o setor competente, que será o responsável pelo lote todo, assinando o respectivo termo de responsabilidade e que se encarregará de fazer a sua programação e controle da utilização.

Por ocasião dos inventários, a área de patrimônio examinará a documentação pertinente àquelas tornozeleiras que estarão em uso e efetuará a conferência daquelas que porventura ainda estejam em poder do responsável.

Como ocorre com os demais bens patrimoniais, por ocasião dos mesmos se tornarem inservíveis (ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis), o setor responsável pelas tornozeleiras deverá encaminhá-las para a área de patrimônio para que sejam tomadas as devidas providências no tocante ao seu desfazimento.

Em caso de extravio, a área responsável deverá encaminhar a pertinente justificativa para que a área de patrimônio tome as devidas providências quanto à sua baixa.

É possível também que no decorrer do tempo, em função das especificidades desses itens, venham a ser criadas regulamentações especiais para a aquisição, distribuição, controle e alienação desses bens. Dentre elas, a possibilidade de que esses itens venham a ser adquiridos de acordo com o Critério da Finalidade (vide Parâmetros Excludentes do Manual da Despesa Nacional – Portaria Conjunta STN/SOF nº 03/08), pois o custo de mantê-los no patrimônio, com controles, depreciações contábeis, acompanhamento dos responsáveis, estimativa de sua vida útil, etc., seriam muito elevados.

Outra possibilidade seria aquela similar à aquisição e a comercialização de hidrômetros, para os usuários de algumas Companhias de Água e Saneamento.

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