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Obras de Arte e sua situação patrimonial

Escrito em: 12/10/2021

Conforme os dicionários, “obra de arte” é apresentada como sendo: obra produzida segundo o conceito de arte, especialmente a que é tida como de boa qualidade; objeto executado com perfeição, acabamento, gosto, senso estético. Da mesma forma um dos conceitos dados à arte assim é definido: “a capacidade criadora do artista de expressar ou transmitir tais sensações ou sentimentos”. Logo, vamos encontrar: desenhos, pinturas, esculturas dos mais variados estilos, provenientes das mais  diversas épocas e de autoria de diversos artistas, ornamentando igrejas, museus provenientes das mais diversas épocas e de autoria de diversos artistas, ornamentando igrejas, museus, residências, escritórios, estabelecimentos de ensino, quartéis, aeroportos, logradouros públicos e muitos outros locais. É comum ouvirmos expressões como: “A Arte do Aleijadinho é considerada a maior manifestação do barroco brasileiro”, “A Mona Lisa, também conhecida como A Gioconda, é a mais notável e conhecida obra de Leonardo da Vinci, um dos mais eminentes homens do Renascimento italiano”, etc.

 

Adentrando às nossas Instituições, sejam elas públicas ou privadas, sempre vamos deparar com algum tipo de obra de arte ornamentando suas dependências.

 

Independente da sua forma de apresentação, na sua maioria, devido ao valor financeiro, histórico, de estima, ou até da preferência dos servidores/funcionários, esses itens constam do patrimônio da Instituição, sendo passíveis de controle e muitas vezes recebendo um tratamento diferenciado dos demais bens patrimoniais.

 

É comum em muitos órgãos termos uma galeria com quadros, em forma de pinturas ou fotos, dos ex-presidentes, dos antigos conselheiros, que se enquadram nas chamadas obras de arte. Também objetos antigos utilizados em outras épocas pela Instituição na execução das suas atividades, poderão fazer parte desse acervo.

 

Um dos exemplos bem interessantes que tive oportunidade de ver, foi uma pequena balança de precisão, dourada, com dois pratos, mantida em uma caixa de vidro para não sofrer a ação de agentes físicos ou químicos, usada pela Receita Federal do Ceará, na década de 20, com a finalidade de pesar ouro, prata e demais preciosidades, que serviam como pagamento de tributos, na época. Esse objeto se encontra em um pequeno museu no saguão do prédio daquele órgão e possui uma plaquinha de identificação com o seu número de patrimônio.

 

Muitos outros itens, das mais variadas espécies e procedências, se enquadram nessa gama de bens patrimoniais, bastante valorizados.

 

É importante, quando da aquisição ou do recebimento dos mesmos em doação, que a área de patrimônio defina o seu enquadramento como obra de arte ou não.

 

Quadros, estatuetas, espelhos comuns e de pequeno valor econômico, mesmo que decorativos não deverão ser considerados bens patrimoniais, podendo ser adquiridos como material de consumo.

 

Logo, é importante que se observe a sua procedência, o seu estilo, o autor da obra, a sua durabilidade, a sua possibilidade de valorização ao longo do tempo, para enquadrá-lo como bem patrimonial.

 

Uma vez considerado como tal, esse item passará a ter os controles necessários, a definição de responsáveis pelos mesmos, bem como sua identificação.

 

Sobre a identificação desses bens é muito importante que sejam observados alguns procedimentos diferenciados de outros bens patrimoniais. Segundo Bernardes (2008, p.75), “a colocação da plaqueta, neste caso, deve ser feita de modo a não lhes tirar a estética nem diminuir o seu valor comercial. Em esculturas, por exemplo, deve-se afixar a plaqueta na base, enquanto que em quadros ela deve ser colocada na parte de trás, lateral direita”.

 

Com relação à citação anterior, não necessariamente na lateral direita, podendo ser também na lateral esquerda, ou na parte superior ou inferior da moldura, dependendo da padronização definida pela organização. Como vamos encontrar uma variedade muito grande de obras de arte, de várias formas, tamanhos, etc., é possível que em alguns casos deixemos de colocar a plaqueta, mantendo-a guardada juntamente com a documentação do item (documento fiscal, termo de doação, termo de responsabilidade, fotografia do bem, etc.). No entanto, o referido bem sempre terá o seu número de tombamento.

 

Considerando-se o aspecto da depreciação contábil sobre o valor dos bens patrimoniais, as obras de arte estão isentas desse tipo de redução do seu valor ao longo do tempo. Se enquadram nos “tangíveis não depreciáveis”. No entanto, poderão ser reavaliadas de acordo com os procedimentos contábeis usuais.

 

A título de informação, uma vez que foi feita a citação sobre “tangíveis não depreciáveis”, enquadrando-se as “obras de arte” nesse grupo, é importante descrevê-los. São eles:

 

- Terrenos rurais e urbanos;

- Prédios ou construções, não alugados e não utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;

 

- Bens móveis de natureza cultural, representados pelas já citadas “obras de arte”, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros, os quais normalmente aumentam de valor com o tempo;

- Animais que se destinam à exposição e à preservação;

 

- Bens de uso comum, que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente de vida útil indeterminada.

 

Sobre esse item é importante observar que um dos fatores básicos para o cálculo da depreciação contábil é a definição da vida útil do bem.

 

Se isso não for possível e sua vida útil for considerada indeterminada, não haverá possibilidade de se fazer o referido cálculo.

 

Como exemplo de bem de uso comum, podemos citar um parque infantil construído por uma Prefeitura Municipal em uma praça. Seu valor no imobilizado continuará sendo sempre o mesmo, pois não se poderá precisar por quanto tempo ele será mantido em atividade.

 

Ainda com relação a obras de arte é importante observar que em muitas instituições esses itens são trazidos pelos servidores/funcionários para decoração do seu ambiente de trabalho, além de alguns outros, também de sua propriedade, utilizados para a execução de suas tarefas.

Nesse caso, compete à área de patrimônio, em seus controles, observar que itens são próprios, quais são de terceiros e se existem bens de particulares fazendo parte do conjunto de bens da Instituição.

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