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Novos itens, novos enquadramentos e controles patrimoniais

Escrito em: 14/01/2023

Iniciamos esse comentário lembrando o questionamento de Petroski (2007, p.7 e 8) no Prefácio do seu livro “A Evolução das Coisas Úteis”, quando assim se expressa: “Uma vez que muito de nossa percepção envolve coisas fabricadas, parece razoável perguntar como elas chegaram à forma atual. Por que um produto da tecnologia adquire uma aparência e não outra? Por que processos os designs desses objetos, extraordinários ou nem tanto, chegam àquilo que  são? Há  um  mecanismo  único pelo qual as ferramentas de diferentes culturas evoluem para assumir feitios distintos, apesar de ainda servirem à mesma função? Para ser mais específico. É possível explicar o desenvolvimento do garfo e da faca no Ocidente segundo o mesmo princípio que explica os pauzinhos orientais? É cabível criar uma teoria única que explique por que a serra ocidental corta quando é empurrada, enquanto a oriental serra quando puxada – e ambas funcionam com a mesma facilidade? Se a forma não segue a função de maneira determinística, então por meio de que mecanismo os formatos e as formas do nosso mundo fabricado foram criados?”

 

Ao fazer esses questionamentos o autor nos leva a pensar também nas diferenças dos objetos diários que utilizamos e como estamos tendo que nos adaptar para usá-los e administrá-los da forma mais correta possível.

 

Recentemente, em um curso de Gestão Patrimonial, explicando que em um inventário físico de uma universidade, foram encontradas em uma sala vinte carteiras escolares, de madeira maciça, cujo banco era uma continuação natural do tampo e que neste havia um corte na parte superior para que fossem colocados as canetas e os lápis dos alunos, uma vez que este tinha uma pequena inclinação, tive que explicar também que havia no tampo um orifício de mais ou menos dois centímetros de diâmetro, para a colocação de um tinteiro em forma de um copinho. Claro que fui questionado sobre que copinho era esse e que tinta era usada, pois esses objetos eram desconhecidos dos participantes.

 

Deve ser ressaltado que naquela época não havia caneta esferográfica (somente uns dois anos depois é que apareceram as precursoras da “BIC”, cuja marca era “KIRÁ”, nas cores: azul, preta, vermelha e verde) e que nem todos possuíam as canetas-tinteiro importadas e famosas como: “PARKER-51”, “PARKER-21”, “SHEAFFERS”, etc.

 

Para os leitores mais novos estou especificando a caneta da época: uma haste de madeira, pintada, geralmente colorida, com um dispositivo numa das extremidades para o encaixe da pena, que era metálica (existiam muitas marcas e tipos de pena, umas mais caras, outras mais baratas). Uma vez montado o conjunto, o usuário molhava a pena, introduzindo-a no tinteiro. Esta armazenava alguma quantidade de tinta suficiente para escrever algumas palavras e dessa forma, o processo ia se repetindo sucessivamente.

 

Havia vários tipos de tinteiros geralmente de vidro. Os citados tipo “copinho”, já embutidos nas carteiras escolares, tinham a tinta reabastecida pela escola, diariamente. Mais uma curiosidade – escrever à tinta, somente a partir do 2º ano primário. No primeiro somente à lápis.

Fechando esse exemplo, para entrarmos diretamente no assunto do presente artigo, as vinte carteiras diferentes dos modelos usuais da universidade (Carteiras escolares tipo “universitárias”), como estavam em uso, foram registradas no patrimônio através de “incorporações extra orçamentárias”, tendo que serem antes reavaliadas.

 

Como o assunto deste trabalho é o aparecimento de itens novos e a necessidade de uma análise da possibilidade de serem bens patrimoniais ou não e da melhor forma de registrá-los, serão apresentados, a seguir, alguns exemplos.

 

Em meados de 2021, fui consultado sobre a aquisição de um item específico para uso em creches de educação infantil da Secretaria Municipal de Educação de um munícipio do interior do Estado de São Paulo. O respectivo item seria material de consumo ou deveria fazer parte do patrimônio?

 

Primeiramente examinamos a sua especificação fornecida quando do processo de aquisição: “Tapetão Alfabetização, confeccionado em couro ecológico impermeável, com figuras de animais, plantas, objetos, letras e números, costuradas em bordado de 12 pontos, isolante de temperatura e umidade, costura dupla interna e externa, medindo aproximadamente 2,00 x 2,00 m.” Essa especificação nos deu a impressão de uma durabilidade relativamente grande, embora a sua utilização fosse praticamente diária, em horários escolares. Com relação a valores unitários esse item custaria em torno de R$240,00, o que poderia, através de parâmetros financeiros, considerá-lo material de consumo. O fato de terem sido adquiridas 100 (cem) peças não seria fator de influência na decisão da sua classificação.

 

Em função da utilização em várias unidades municipais (creches) e da necessidade de haver um controle das mesmas, havendo também um responsável por elas nos estabelecimentos escolares, consideramos que os tapetões ou almofadões deveriam ser enquadrados como bens patrimoniais, apesar de que “materiais didáticos”, geralmente são classificados como materiais educativos e consequentemente como consumo.

 

Outro item que também tem sido passível de questionamentos são as placas solares. Hoje mesmo recebi um questionamento de uma colega de uma autarquia federal sobre elas serem ou não incorporadas ao imóvel ou serem lançadas no patrimônio, sendo, portanto, passíveis de serem depreciadas.

 

Respondi da seguinte forma:

 

Inicialmente essas placas, por falta de uma definição do seu enquadramento contábil, eram incorporadas ao imóvel do qual passavam a fazer parte.

 

No entanto, como poderão ser substituídas ou retiradas para manutenção, passaram a ser consideradas individualmente como materiais permanentes.

 

Sua classificação contábil irá se enquadrar em: "Máquinas e equipamentos energéticos” e sua depreciação será feita em 10 anos e o seu valor residual para efeito de cálculo será de 10%.

 

Portanto, respondendo ao seu questionamento, elas serão tombadas normalmente, receberão número de patrimônio individualizado por placa, pois elas poderão ser substituídas, e o fato de necessitarem de manutenção não impede o seu registro patrimonial.

 

Possivelmente, elas não serão emplaquetadas, mas as placas ou etiquetas serão geradas normalmente e serão mantidas no patrimônio, juntamente com a sua documentação (que poderá ser: cópia da NF, cópia do Termo de Responsabilidade), para qualquer tipo de consulta ou inventário.

 

É possível que o fornecedor emita o seu documento fiscal considerando um conjunto composto de "x" placas no valor de R$ "Y”... Nesse caso seria bom verificar o valor de cada placa, pois elas serão registradas individualmente como: placa solar voltaica 500W ....... etc.

 

Também surgem questionamentos sobre: tornozeleiras eletrônicas e drones, que também surgiram mais recentemente.

 

Com relação a tornozeleiras eletrônicas, na mesma linha de raciocínio de outros objetos como: algemas, armas para vigilantes, etc., as mesmas poderão ser enquadradas como: “Equipamento de proteção, segurança e socorro”. Independente das regras a serem estabelecidas para a monitoração dos portadores desse item, pelos órgãos responsáveis, os mesmos deverão ser considerados bens patrimoniais.

 

A área de patrimônio do órgão de segurança manterá o controle patrimonial das mesmas, enquanto que a área fim se encarregará da aplicação e do controle individualizado das mesmas (aonde e com quem estão).

 

Os drones, inicialmente, tem causado dúvida em seu enquadramento contábil, devido às suas características técnicas e sua aplicação. Alguns órgãos os consideram como sendo: um “Equipamento de manobra e patrulhamento”; outros como: “Equipamento de processamento de dados” e até como “Aeronaves” e ainda como: “Outros materiais permanentes”. Possivelmente, em um próximo documento oficial, nos moldes da Portaria STN nº 448/02 e nas suas adaptações estaduais, fique claro o seu enquadramento.

 

No entanto, sob o ponto de vista da gestão patrimonial, não resta dúvida de que os mesmos deverão fazer parte do conjunto de materiais permanentes, principalmente em função da necessidade de controle dos mesmos.

 

Citamos aqui alguns exemplos de itens novos que até pouco tempo não eram conhecidos e consideramos que em função da evolução tecnológica muitos outros surgirão, nos levando à necessidade de nos aprofundarmos mais à análise e conhecimento dos mesmos, da sua aplicação dentro das instituições, lembrando sempre da importância do bom relacionamento entre as áreas contábeis, orçamentárias e patrimoniais, no intuito de que os mesmos sejam enquadrados corretamente, para que seus valores não reflitam de forma irregular nos resultados das nossas organizações.

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