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Nota Técnica sobre Inventário Patrimonial de Bens Móveis

Escrito em: 31/12/2021

Ao apagar das luzes deste ano, ou como diriam os cronistas esportivos, “aos quarenta e quatro minutos do segundo tempo...”, recebi de um colega de uma Autarquia Federal, um questionamento sobre a utilização de uma Nota Técnica relativa a um inventário patrimonial do corrente exercício.

Normalmente, o que se apresenta ao término de um trabalho relativo a um inventário físico é o relatório final da Comissão responsável pela  realização  do  mesmo, com  os  devidos apontamentos acerca das possíveis divergências encontradas e com as recomendações acerca de procedimentos futuros a serem adotados. No entanto, nada impede que se junte ao referido processo, uma “Nota Técnica” apresentando de forma resumida o resultado do trabalho realizado.

 

Define-se “Nota Técnica” como sendo um documento elaborado por técnicos especializados em determinado assunto e difere do Parecer pela análise completa de todo o contexto, devendo a mesma conter histórico e fundamento legal, baseados em informações relevantes.

 

Poderá ser aplicada a diversos procedimentos técnico-administrativos mostrando a forma e o embasamento empregado durante a sua realização.

 

Exemplificando:

 

NOTA TÉCNICA Nº 7/2021/DIAGI/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - análise da regulação sobre o aumento das tarifas bancárias muito além da inflação e verificar eventuais dificuldades para a proteção dos consumidores.

 

NOTA TÉCNICA do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego “(…) Assim, verifica-se que a manifestação desta pasta, desde a vigência da lei anterior, que tratava do mesmo assunto, foi de considerar a ilegibilidade do recolhimento da contribuição sindical patronal pelas microempresas e empresas de pequeno porte. (…)

 

(…) Por fim, promovo a revogação do parágrafo 19º da nota técnica SRT nº 50/2005 e consequente a revogação da nota técnica SRT 02/2008 em seu inteiro teor (…) “.

 

No caso específico da consulta que nos foi feita, por se tratar de um trabalho relativo a um Inventário Patrimonial, nos foi enviado um modelo elaborado pelo órgão e constante do seu Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Apresentamos a seguir o referido modelo com algumas observações sobre alterações e posteriormente um novo modelo adaptado à realidade do trabalho executado:

artigo.png

Apresentamos a seguir o novo modelo adaptado à realidade do trabalho executado:

artigo1.png

Portanto, a utilização da “nota técnica” proporciona de forma resumida a análise das ocorrências havidas durante o processo, neste caso, do inventário físico patrimonial.

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