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Destinação de Equipamentos Eletrônicos de acordo com a atual Legislação (parte 1)

Escrito em: 10/03/2023

Estamos iniciando estes comentáreis voltando no tempo, quando equipamentos eletrônicos, principalmente aqueles de informática, estavam começando a ser utilizados em substituição às tradicionais máquinas de escrever e de calcular.

 

Na época, ou seja, nos anos 90, como fazíamos leilões de vários equipamentos, máquinas de escrever e calcular, sucatas, veículos, etc. e começaram  a chegar  equipamentos   de  informática  inservíveis, resolvemos adotar a mesma metodologia. Como haviam muitas peças e partes de equipamentos de informática para serem incluídas no processo, provenientes de “canibalização”, ou seja, retirada de partes de equipamentos para serem aplicados em outro ou ainda peças retiradas de vários equipamentos para montar um outro similar, estas foram classificadas como “irrecuperáveis”, compondo alguns lotes.

Após dois meses de trabalho, o processo ficou pronto. Os bens de informática, devidamente agrupados de acordo com a sua similaridade, constituíram cento e vinte lotes.

Como exemplo, tínhamos:

 

Lote nº 001 – Impressora “Emília”, mod. XPS, no valor de R$ 60,00;

 

Lote nº 002 - 3 (três) terminais de vídeo “SCOPUS”, no valor de R$ 25,00;

e assim sucessivamente.

 

Para aproveitar a oportunidade, foram incluídos: um lote com 15 (quinze) máquinas de escrever diversas; um lote com 10 (dez) máquinas de calcular elétricas diversas e um lote com 1 (um) grupo motor gerador 400 KVA. Portanto, o processo ficou constituído de cento e vinte e cinco lotes.

 

Devidamente montado, o processo de alienação seguiu os trâmites internos normais, passando pelas áreas de Patrimônio Contábil, Assessoria Jurídica, Auditoria Interna e Diretoria Administrativa, retornando após aproximadamente trinta dias para o Departamento de Material, para as providências cabíveis quanto à nomeação do Leiloeiro Oficial, definição da data da realização do Leilão, publicação do Edital em jornal de maior circulação, etc.

 

Durante a realização do referido leilão, observamos que, quanto aos lotes de equipamentos de informática, as poucas ofertas que surgiram foram abaixo do valor mínimo de alienação, não tendo, portanto, os mesmos sido arrematados. O Leiloeiro tentou ainda mais uma vez ofertando aqueles lotes e como nada aconteceu, montou o seu “mapa de arrematação”, considerando os referidos lotes como “não vendidos”.

 

Aqueles lotes não arrematados ficaram guardados para serem inseridos em um próximo processo de alienação.

 

Montado o novo processo, decidimos incluir naquele leilão, os lotes de equipamentos de informática, que não haviam sido arrematados no leilão anterior, lembrando também que nesse intervalo de dois meses, já se haviam acumulado equipamentos e partes deles, que dariam para compor mais uns vinte lotes.

 

Tomada a decisão de incluir mais esses itens, foram compostos os novos lotes, nos moldes daqueles anteriores, isto é, com um ou mais equipamentos similares. Exemplo: Lote nº “x” com 2 CPU’s, 2 monitores e 2 teclados, com marcas, tipos, séries, etc., no valor de R$ 50,00.

 

Com relação àqueles cento e vinte lotes e também aos vinte lotes novos que foram constituídos, decidiu-se que, devido às restrições de mercado, o estado físico dos bens, seu grau cada vez maior de obsolescência, os valores mínimos para alienação seriam reduzidos em 30%. Dessa forma, aquele exemplo inicial do antigo “Lote nº 001- Impressora EMILIA, modelo XP5, no valor de R$ 60,00”, ficaria automaticamente alterado para “Lote nº 001- Impressora EMILIA, modelo XP5, no valor de R$ 42,00”.

 

Criou-se com isso, uma nova expectativa de que desta vez aqueles itens seriam vendidos.

 

Ao passar para os lotes de equipamentos de informática, observou-se que parte dos presentes já havia se retirado e alguns arrematantes estavam efetuando seus pagamentos e negociando a retirada dos itens adquiridos. Mesmo assim, começaram as ofertas. Um sucateiro arrematou um lote com dois microcomputadores completos por R$ 60,00, alegando que iria doar para uma creche próxima da sua casa.

 

Os outros itens, novamente, não foram arrematados. Sobraram cento e trinta e nove lotes de equipamentos de informática. Todos esses itens retornariam para o depósito do Almoxarifado, que já estava ficando pequeno, pois esses materiais iam se avolumando, sempre chegavam mais itens e já se passavam dois leilões, sem que praticamente nada tivesse sido vendido.

 

Embora não tivéssemos quantificado, mas a experiência na área e estudos relativos a custos de estocagem, nos mostravam que estes itens, em função do espaço ocupado, estavam elevando sensivelmente esse indicador. Já estavam estocados e registrados na conta “sucata” há mais de seis meses. Decidiu-se então que esses lotes seriam desfeitos e os respectivos equipamentos convertidos em quilos de “sucata de equipamentos de informática”. Essa ideia já havia sido dada pelo Leiloeiro que realizara este último leilão, mas que não pode ser aceita em função da aprovação do processo em lotes.

 

Os funcionários encarregados dessa parte começaram a fazer essa transformação e armazenar os respectivos lotes (em peso) com vistas a um próximo leilão. Inicialmente foi constituído um lote com três mil quilos. Posteriormente, o saldo devidamente pesado formou um lote com dois mil e seiscentos quilos.

 

Ficou definido que os equipamentos de informática que porventura viessem a ser devolvidos ao Almoxarifado passariam a constituir um novo lote, que somente seria fechado no momento da deflagração de um novo processo de alienação.

 

Paralelamente a este trabalho, foram feitos contatos com outras empresas locais e também do Sistema TELEBRÁS, para saber como estavam procedendo em casos semelhantes. Algumas vendiam em quilo (como havia sugerido o Leiloeiro), outras ao leiloarem veículos, colocavam no lote alguns equipamentos de informática. Quem arrematasse o veículo levava automaticamente um microcomputador. Outras doavam a entidades filantrópicas, que se encarregavam de vender equipamentos e peças para oficinas, auferindo algum tipo de vantagem pecuniária.

 

Mais alguns meses e novo leilão estava sendo preparado. Seria misto, composto de lotes de sucatas diversas, equipamentos, máquinas, transformadores, grupos motores geradores, etc. Apenas seriam deixados de lado os veículos, pois a experiência tinha mostrado que em função das peculiaridades apresentadas por esses itens, pelo público-alvo bastante segmentado, estes leilões deveriam ser específicos (de veículos). Portanto, os lotes de equipamentos de informática, já compostos e o novo que estava se formando, fariam parte desse processo.

 

Para iniciar a tramitação desse novo leilão havia necessidade de que esse lote fosse fechado. Ficou o mesmo com um mil e quatrocentos quilos. Criou-se então uma nova expectativa quanto ao próximo evento, pois estaríamos com três lotes de “sucata de equipamentos de informática diversos”, totalizando sete mil quilos.

 

Iniciou-se então uma pesquisa sobre o valor que o mercado adquirente, muito restrito, poderia pagar pelo quilo desses itens. Foram consultados Leiloeiros, outras empresas do Sistema, empresas de manutenção de equipamentos de informática, oficinas de conserto de menor porte e outros.

 

Concluiu-se que o preço mínimo para alienação para esses itens seria de R$ 0,50, o quilo.

 

Montado o processo, o mesmo tramitou normalmente e após aproximadamente sessenta dias lá estávamos nós a postos para o próximo leilão. Aproximadamente cem lotes compunham esse processo, dentre os quais, os três de equipamentos de informática (um com 3.000 kg., outro com 2.600 kg e o último com 1.400 kg.).

 

Todos os itens foram arrematados, com exceção dos três já famosos de equipamentos de informática. Um interessado de Porto Alegre disse que se fosse R$ 0,25, o quilo, até iria pensar em levar, considerando também o custo do transporte, devido ao volume considerável da carga.

 

Havia uma certa compensação em termos de custo x benefício, quando outros lotes eram arrematados, apesar da permanência dos lotes não arrematados por mais um período de intervalo entre um leilão e outro.

 

Mais alguns dias e em função do desmonte de centrais telefônicas, substituição de torres de transmissão e materiais telefônicos (ferragens) devolvidos, foi possível disparar mais um processo de leilão de sucatas.

 

Foram preparados os lotes, havendo um acréscimo muito pequeno, aproximadamente 150 quilos de sucata de equipamentos de informática, que foram incorporados àquele terceiro lote que tinha inicialmente 1.400 quilos, ficando o mesmo com 1.550 quilos.

 

Considerando os acontecimentos anteriores com esses itens, a Comissão resolveu atribuir como preço mínimo para alienação R$ 0,30, o quilo.

 

Após a aprovação do processo, mais uma vez o Departamento de Material, dando andamento aos procedimentos cabíveis, marcou inclusive a data da realização desse novo leilão. Por coincidência, em função da escala interna de Leiloeiros, a vez era daquele que pela primeira vez tomou contato com os lotes de materiais de informática, correspondente ao capítulo inicial desta “novela”.

 

Naquela oportunidade, concentraram-se vários interessados, inclusive alguns examinando atentamente os famosos lotes de “sucata de equipamentos de informática diversos”. A nossa expectativa era de que a R$ 0,30 o quilo, houvesse interessados, inclusive arrematantes.

 

O leilão transcorreu normalmente, mas até o final “aqueles lotes” não haviam sido arrematados. Foi então que alguém comentou: “Tem um cara aí, que por R$ 0,10 o quilo, disse que leva tudo!” Observei então que todos os membros da “Comissão de Avaliação e Alienação de Bens” estavam presentes e que o Leiloeiro ainda não tinha emitido o seu “Mapa de Arrematação”, estando, portanto, o leilão, ainda em andamento.

 

Reunida a Comissão, foi feito um documento detalhado com uma exposição de motivos bastante consistente, colocando todos os prós e os contras relacionados àqueles itens, concluindo que o seu valor mínimo de alienação deveria passar de R$ 0,30 o quilo, para R$ 0,10 o quilo. O teor do referido documento, com as respectivas justificativas, ficou assim estruturado:

 

“Considerando:

 

- que os referidos bens apresentam um alto grau de obsoletismo e à medida que o tempo vai passando o interesse pelos mesmos por parte dos arrematantes vai diminuindo consideravelmente;

 

- que os mesmos já foram ofertados em três leilões anteriores e pela quarta vez neste leilão, não havendo interesse por parte dos arrematantes, até o presente momento;

 

- que o fato de que nos dois últimos leilões, os referidos bens foram transformados em “sucata de equipamentos de informática diversos”, para serem ofertados em quilo, no intuito de se tornarem mais atrativos, e mesmo assim não foram arrematados;

 

- que os bens ao longo de quase um ano de permanência nas dependências do depósito do Almoxarifado, tem gerado altos custos de armazenagem, que em média correspondem a 30% do valor médio em estoque;

 

- que a tendência é que essas quantidades, em função da devolução de equipamentos retirados de uso/substituídos aumentem;

 

- que o espaço ocupado pelos mesmos poderia ser utilizado para a guarda de itens inservíveis, hoje armazenados na área externa do depósito;

 

- que ainda os valores estabelecidos como mínimos para alienação não constaram do Edital, fazendo apenas parte do processo e no momento apenas de conhecimento do Leiloeiro Oficial e desta Comissão;

 

A Comissão de Avaliação e Alienação de Material/Bens nomeada através de Portaria da Presidência da Empresa, resolve:

 

- alterar o valor mínimo de alienação para os lotes de “sucata de equipamento de informática diversos” de R$ 0,30 para R$ 0,10 o quilo”.

 

Assinam abaixo os membros da Comissão:

 

 

_____________________________                _____________________________                  _____________________________ 

 

De posse desse documento anexado ao processo de alienação, o Leiloeiro fez mais uma oferta desses lotes, que finalmente foram arrematados por R$ 715,00 (7.150 kg a R$ 0,10, o quilo), encerrando mais esse capítulo dessa “grande novela”.

 

Se não alterássemos o valor, aqueles bens teriam mais uma vez ficado no pátio da Empresa. Não estaríamos proporcionando a terceiros que usassem as peças, que recuperassem os equipamentos e que proporcionassem a muitos, que talvez não tivessem a possibilidade de substituir seus equipamentos com muita frequência, uma manutenção adequada.

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