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Critério da finalidade

 

As informações contidas na Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, da STN, são muito importantes no estudo dos bens patrimoniais, podendo também ser úteis para a administração dos mesmos.

 

Transcrevemos a seguir os Artigos 2º e 3º da referida Portaria, no tocante às definições de material de consumo e permanente e dos parâmetros excludentes para a identificação do material permanente:

 

“Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente:

 

I – Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem a sua utilização limitada a dois anos;

 

II – Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente,

não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade

superior a dois anos”.

 

“Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

 

I Durabilidade - quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento no prazo máximo de dois anos.

II Fragilidade - cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade.

III Perecibilidade - quando sujeito a modificações (química ou física) ou que se deteriora e perde a sua característica normal de uso.

IV Incorporabilidade - quando destinado a fazer parte de outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.

V Transformabilidade - quando adquirido para fim de transformação.”

 

Obs.: Em 2008, mais precisamente em 15 de outubro, foi expedida a Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, que apresenta em anexo o Manual da Despesa Nacional que, embora baseado na Lei nº 4.320/64 e na Portaria nº 448/02, altera alguns posicionamentos quanto à classificação e ao tratamento a ser dado para materiais permanentes.

 

Essa observação está sendo feita nesta parte do texto em função de que, através do referido Manual, passa a existir um sexto parâmetro excludente, que é:

 

VI Finalidade - se o material for adquirido para consumo imediato

ou para distribuição gratuita.

 

Obs.: Exemplos de materiais adquiridos para distribuição gratuita e a sua classificação:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Santos, 2012.

A apresentação das informações citadas anteriormente se deve ao fato de que, em algumas Instituições de ensino, alguns materiais permanentes são utilizados como materiais didáticos.

Presenciamos numa ocasião, em um Instituto Federal de Ensino, a utilização de um veículo utilitário VW Kombi sendo utilizado no curso de mecânica de motores. Os alunos retiravam e colocavam o motor e demais peças mecânicas, como parte da aprendizagem.

Esse veículo por algum tempo fez parte do patrimônio do Instituto como bem patrimonial devidamente cadastrado e constante do Ativo Não Circulante. Ao tornar-se ocioso, foi baixado e transferido para a Coordenação daquele curso.

Observando a utilização de certos bens para essa atividade didática, como: livros, ferramentas, equipamentos para montagem e desmontagem, equipamentos de informática, e outros, notamos que alguns foram baixados do patrimônio e que outros foram adquiridos diretamente para esse fim, como material de consumo.

Ocorre que o parâmetro excludente destacado no início, denominado “finalidade”, tem a seguinte redação: “Se o material for adquirido para consumo imediato ou distribuição gratuita”. Logo, podemos considerar a “utilização imediata” extensiva ao uso didático. O manuseio desses itens nos laboratórios e salas de aula para instalação, desmonte, montagem é diferente da sua utilização normal, para a execução de tarefas diárias.

Alguns órgãos têm sido questionados pelos controles internos, auditorias, diretorias, em função de alguns desses itens, mesmo com um valor mais significativo terem sido orçados e comprados como materiais de consumo, devido à sua finalidade.

Há que se observar que certos itens, cujos similares têm sua utilização normal para a finalidade a que se destinaram, se forem usados nas áreas de ensino, terão sua vida útil encurtada, devido ao manuseio, desmontagem, montagem, retirada de componentes para estudos técnicos, muitas vezes até sendo descaracterizados, para que os alunos entendam o seu funcionamento e a sua manutenção.

Modens, switches, e outros itens de comunicação e processamento de dados, também vêm recebendo esse tratamento em função da sua utilização em laboratórios, como materiais didáticos.

Logo, esses itens serão tratados como exceções e poderão ser controlados ou administrados através de simples “relações-carga”.

 

Modelo de Switch

Switch (Comutador) 8 portas 10/100/1000 PoE+2SFP ..........

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: internet

Exemplo de relação-carga:

do artigo 18.png
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