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Bens Patrimoniais Intangíveis

Escrito em: 11/02/2019

Já faz algum tempo que não comentamos nenhum assunto relativo a bens intangíveis, embora nos cursos ministrados, sempre haja questionamentos a respeito dos mesmos.

 

Lembrando que os bens intangíveis são aqueles que não possuem estrutura física, mas devido a sua aplicação e valores, muitas vezes significativos, fazem parte do patrimônio das Instituições.

 

Segundo SANTOS (2016, p.27): “Bens Intangíveis – O mesmo que bens incorpóreos ou imateriais. São elementos que figuram no patrimônio das empresas e que não possuem um correspondente material para a sua existência. O exemplo mais clássico para este caso é a aquisição de uma patente de invenção por uma indústria que deverá registrar esse valor em sua imobilização técnica imaterial. Esse valor não terá correspondente material que o represente”.

 

Os chamados “softwares de aplicação” citados nas Portarias STN nº 448/02 e STN/SOF nº 03/08, tornaram-se um exemplo clássico de intangíveis e continuam gerando algum tipo de dúvida quanto à sua classificação.

 

Também são intangíveis os direitos autorais, as marcas da indústria e comércio e, menos comuns, no tocante às instituições públicas: os direitos sobre hipotecas, franquias e direitos de comercialização adquiridos e gastos na fase de desenvolvimento de pesquisas.

 

Antes de entrar no detalhamento sobre a contabilização dos intangíveis e da forma em que o seu valor contábil gradativamente será reduzido, vou apresentar a resposta a um questionamento feito por um participante de um curso em 2018.

 

A pergunta do mesmo foi em cima de uma aquisição de software pela sua Instituição:

 

“Aquisição de Assinatura de Software e de Software que foram empenhados no item de despesa 4490390016 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme especificado abaixo:

 

- Assinatura Threat prevention para Solução de Plataforma de Segurança em cluster Palo Alto Networks PA-5220 por 60 meses.  Valor: R$ 288.596,60.

 

- Assinatura Wild Fire para Solução de Plataforma de Segurança em cluster Palo Alto Networks PA-5220 por 60 meses. Valor R$ 288.596,60”.

 

A resposta foi:

 

“Sobre esses casos, também pela aplicação e valores, vejo que deverão ser considerados bens patrimoniais intangíveis. Como consta que serão utilizados em 60 meses, considerar a amortização mensal dos mesmos em 60 meses ou 5 anos.

 

No final do período de 60 meses ou 5 anos o saldo estará zerado independente do mesmo continuar sendo utilizado ou não.

 

Ex.:  R$ 288.596,60/60 = 4.809,94/mês”.

 

Em função da resposta dada, é importante tecermos algumas considerações sobre a contabilização desses itens. A forma de redução do seu valor contábil ao longo do tempo é a “amortização”.

 

Da mesma forma que as depreciações contábeis dos bens tangíveis necessitam de que seja estabelecida uma vida útil estimada dos bens para efeito desse cálculo, os intangíveis também necessitam dessa definição.

 

A determinação da vida útil de bens intangíveis é objeto da Portaria STN nº 753, de 21 de dezembro de 2012. Altera a Portaria nº 437, de 12 de julho de 2012, e a Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Com relação aos intangíveis, as entidades devem classificar a vida útil do ativo intangível em definida e indefinida.

 

Se a vida útil for definida, a entidade deve avaliar também a duração e o volume de produção ou outros fatores semelhantes que formam essa vida útil.

 

No exemplo acima a vida útil já estava definida quando da sua contratação (60 meses). Logo, o cálculo foi feito com base nesse período de vida útil já previamente definido.

 

Com relação a valores residuais dos intangíveis, deve-se presumir que o valor residual de ativo intangível com vida útil definida é zero, exceto quando:

 

a) haja compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da sua vida útil;

 

b) exista mercado ativo para ele e o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado ou ainda que seja provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo.

 

No citado exemplo, o valor residual seria zero, ou não seria considerado.

 

A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos, ou fornecer serviços para a entidade.

 

O termo “indefinida” não significa “infinita”.

 

O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

 

A amortização de ativos intangíveis com vida útil definida deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso. A amortização deve cessar na data em que o ativo é  classificado como mantido para venda, quando estiver totalmente amortizado ou na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.

 

Os softwares e outros ativos intangíveis estão sujeitos à obsolescência tecnológica. Para tanto, a entidade deve considerar o histórico de alterações tecnológicas.

 

No exemplo citado, como já foi visto anteriormente, a vida útil já estava previamente definida. No entanto, poderão ocorrer aquisições ou até desenvolvimento de softwares dentro da própria Instituição que necessitem do estabelecimento da vida útil.

 

A entidade deve considerar os seguintes fatores na determinação da vida útil de um ativo intangível:

 

  1. a utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser gerenciado eficientemente por outra equipe da administração;

  2. os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações públicas sobre estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira semelhante;

  3. obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo;

  4. a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de mercado para produtos ou serviços gerados pelo ativo;

  5. o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais do ativo e a capacidade de intenção da entidade para atingir tal nível;

  6. o período de controle sobre o ativo e os limites legais ou contratuais para a sua utilização, tais como datas de vencimento dos arrendamentos/locações relacionadas; e

  7. se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da entidade.

O método de amortização deve refletir o padrão em que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços do ativo são esperados ao serem consumidos pela entidade. Vários métodos de amortização podem ser utilizados para alocar de forma sistemática o valor amortizável de um ativo ao longo da sua vida útil.

Dentre os métodos, destaca-se o da linha reta (linear ou quotas constantes), o da soma dos dígitos e o de unidades produzidas.

 

Para o exemplo citado teríamos a aplicação do método linear ou de quotas constantes:

artigo.png

E assim sucessivamente até o final da vida útil, ou seja, até o 60º período.

 

É importante que tanto a área de patrimônio como a área contábil façam esse acompanhamento e gerenciem esses ativos, que da mesma forma que os bens tangíveis, irão refletir no resultado da Instituição.

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